Quem vai votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), não precisa levar o título de eleitor em papel. Para ser identificado na seção eleitoral, basta apresentar um documento oficial com foto. O e-Título também pode ser utilizado, desde que contenha a fotografia do eleitor.
Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), RG, identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei. Documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo fora do prazo de validade, desde que permitam confirmar a identidade do eleitor.
Posso usar o e-Título?
Sim. O aplicativo da Justiça Eleitoral pode funcionar como documento de identificação, mas é necessário que a fotografia do eleitor esteja disponível no aplicativo. Caso a imagem não apareça, será preciso apresentar outro documento oficial com foto.
A foto do e-Título fica disponível para quem realizou o cadastramento biométrico. Por isso, é recomendável verificar o aplicativo antes de sair de casa.
Documento vencido pode ser usado?
Sim. A data de validade impressa no documento não impede, por si só, a identificação. A Justiça Eleitoral permite o uso de documentos oficiais com foto vencidos quando ainda for possível confirmar a identidade do eleitor.
Quais documentos não são aceitos?
A Carteira de Trabalho Digital não pode ser utilizada como documento de identificação na votação. Também não são aceitas certidões de nascimento ou de casamento para comprovar a identidade na seção eleitoral.
E se o eleitor não estiver com o título?
O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar. Após a identificação, a mesa receptora verifica os dados do eleitor e realiza a habilitação para a urna eletrônica.
Nas seções em que o procedimento estiver disponível, a biometria também poderá ser utilizada para confirmar a identidade.
Atenção ao celular
Embora o e-Título possa ser usado para identificação, o celular não pode ser levado para a cabine de votação. Antes de entrar no espaço reservado à urna, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Para evitar imprevistos, a orientação é conferir antecipadamente o documento que será utilizado e verificar se a fotografia está disponível no e-Título, caso essa seja a opção escolhida.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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