Quem não comparecer às urnas nas Eleições 2026 deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo e-Título ou presencialmente, ou posteriormente, dentro dos prazos definidos para cada turno.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro. Se houver segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Como justificar no dia da eleição?
No dia da votação, o eleitor pode:
- utilizar o aplicativo e-Título, desde que o título esteja regular ou suspenso;
- entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma Mesa Receptora de Votos;
- procurar uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver.
Também é possível consultar os locais de atendimento nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais ou procurar o cartório eleitoral mais próximo. Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da eleição.
Como justificar depois da votação?
Após a eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, no prazo de até 60 dias após o turno.
Nesse caso, é obrigatório apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral e, se aceita, ficará registrada no histórico do eleitor.
O que acontece se não justificar?
A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor faltou. Portanto, quem não votar nos dois turnos deverá apresentar dois pedidos, dentro dos respectivos prazos.
Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar a multa eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou quitação das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Enquanto a situação permanecer irregular, o eleitor pode enfrentar restrições previstas na legislação, incluindo impedimentos relacionados a documentos, concursos públicos e matrícula em instituições oficiais de ensino.
Fonte: Justiça Eleitoral / Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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