Uma nova lei reduz de 15% para 9% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras sediadas no Brasil. A mudança começa a valer em 2027 e também altera as regras para compensação de prejuízos acumulados dessas empresas.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma mantém, nos três primeiros anos, o limite atual de 30% do lucro para compensação de prejuízos. Após esse período, caso ainda exista saldo não utilizado, a empresa poderá compensar integralmente o valor restante. A regra também vale para prejuízos anteriores à nova legislação que ainda não tenham sido totalmente abatidos.
Outra alteração ocorrerá em 2030, quando as resseguradoras locais deixarão de recolher o adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
As resseguradoras assumem parte dos riscos contratados por seguradoras, especialmente em operações de grande porte. A mudança tributária busca ampliar a atuação dessas empresas no mercado nacional e favorecer a permanência de capital no país.
Com as novas regras, o setor terá uma carga tributária menor e maior flexibilidade para utilizar prejuízos acumulados na apuração de tributos. A expectativa apresentada durante a tramitação é de aumento da competitividade das resseguradoras instaladas no Brasil.
Fonte: Diário Oficial da União / Agência Brasil
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