Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas às novas datas para adesão ao Simples Nacional e às regras relacionadas ao IBS e à CBS. A Resolução nº 194, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabelece prazos que começam em outubro de 2026 e terão efeitos no ano seguinte.
Novas datas do Simples Nacional
Para o ano-calendário de 2027, o cronograma estabelece as seguintes datas:
- 15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional;
- 30 de outubro de 2026: limite para regularizar débitos e pendências cadastrais que impeçam a adesão;
- 30 de outubro de 2026: data final para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções realizadas.
Escolha do IBS e da CBS
As empresas enquadradas no Simples Nacional poderão escolher, para 2027, a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, em vez de incluí-los no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A opção poderá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026 e terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. A possibilidade é destinada às empresas que já estejam enquadradas no Simples Nacional.
Quem ainda precisa ingressar no regime deverá primeiro solicitar a opção até 15 de outubro. Depois da efetivação, poderá escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS dentro do prazo estabelecido.
Regularização de pendências
A resolução também fixa 30 de outubro de 2026 como prazo para resolver débitos e restrições cadastrais que possam impedir a entrada no Simples Nacional.
Com a mudança, o período para regularização passa a seguir uma data definida, independentemente do momento em que o contribuinte receber o termo de indeferimento. Por isso, empresas interessadas devem verificar antecipadamente a existência de pendências.
Cancelamento das opções
As escolhas realizadas poderão ser canceladas somente entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento, segundo as regras estabelecidas, terá caráter irretratável, não permitindo nova alteração depois da efetivação.
Regras para empresas recém-abertas
Negócios constituídos no fim de 2026 terão condições específicas. Empresas com inscrição no CNPJ realizada a partir de 16 de outubro de 2026 estarão sujeitas a prazos próprios para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
Já para a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, a regra diferenciada será aplicada às empresas com inscrição no CNPJ a partir de 31 de outubro de 2026.
Com a alteração do calendário, empresários e contadores precisam acompanhar os prazos de adesão, regularização e escolha do modelo de recolhimento dos novos tributos. A organização antecipada pode evitar que pendências ou perda de prazo impeçam o enquadramento no Simples Nacional para 2027.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) / Diário Oficial da União
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