O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). O envio está disponível desde 10 de agosto pelo sistema online da Receita Federal e é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo situações de imunidade ou isenção previstas em lei.
Como enviar a declaração
Proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e pessoas jurídicas devem utilizar obrigatoriamente a versão online do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta pode ser acessada pelo celular ou computador, sem necessidade de instalar um programa.
O sistema também permite o preenchimento de declarações referentes a exercícios anteriores. Para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares, o serviço online é opcional.
Outra alternativa é utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que precisa ser instalado no computador. A transmissão pode ser realizada pelo próprio programa ou pela ReceitaNet.
Pagamento do ITR
O imposto calculado na declaração pode ser quitado em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em instituições autorizadas.
Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira (30).
Multa por atraso
Quem entregar a DITR depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, até a data da entrega da declaração.
O contribuinte deve ficar atento ao prazo para evitar a incidência da penalidade e manter regularizadas as obrigações relacionadas ao imóvel rural.
Fonte: Receita Federal / agência Brasil
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