Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para a adoção obrigatória do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), plataforma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destinada à emissão eletrônica de receitas controladas. A mudança exige adequações de profissionais de saúde, clínicas, hospitais e farmácias.
A implantação foi prorrogada pela Anvisa após decisão unânime da Diretoria Colegiada, permitindo mais tempo para testes e ajustes técnicos. O prazo inicial era 1º de junho de 2026, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000, publicada em dezembro de 2025.
O SNCR será utilizado no controle e na emissão eletrônica de diferentes documentos relacionados a medicamentos controlados, entre eles:
- Notificações de Receita;
- Receitas de Controle Especial;
- Receitas que ficam retidas nos estabelecimentos no momento da compra.
Segundo a Anvisa, os ajustes realizados durante a prorrogação tiveram como objetivo ampliar a estabilidade da plataforma, a segurança das informações e a viabilidade operacional do sistema.
A regulamentação também flexibilizou temporariamente alguns requisitos de segurança para facilitar o acesso inicial à plataforma.
A assinatura eletrônica qualificada não será exigida nas etapas de autenticação e de solicitação de numeração dos receituários junto ao SNCR. No entanto, ela continua obrigatória na etapa final de emissão efetiva dos receituários eletrônicos.
A adoção do novo sistema representa uma mudança no processo de controle das receitas de medicamentos sujeitos a regras específicas e exige que os estabelecimentos e profissionais envolvidos estejam preparados para utilizar a plataforma dentro das novas normas.
Fontes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025
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