Trabalhadores que estiverem em atividade no dia do primeiro turno das Eleições 2026 têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo da remuneração. A regra está prevista no Código Eleitoral e foi incorporada às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.
A garantia vale para quem precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros durante a votação. O período necessário para votar não deve ser tratado como falta ou gerar desconto salarial.
A legislação assegura a ausência pelo tempo necessário ao exercício do voto. Portanto, trabalhadores escalados para atividades em hospitais, hotéis, estabelecimentos comerciais, serviços de segurança ou outras áreas também estão abrangidos pela regra.
O tempo necessário varia conforme a situação de cada eleitor, considerando fatores como deslocamento e atendimento na seção eleitoral. A norma não estabelece um período fixo igual para todos.
O TSE reforça que o trabalhador tem direito de se ausentar do serviço para votar sem prejuízo no salário.
Além de garantir o acesso às urnas, as regras eleitorais protegem a liberdade de escolha do eleitor. Pressões ou tentativas de interferir na decisão política do trabalhador devem ser denunciadas aos órgãos competentes.
Em situações de possível irregularidade, é recomendável guardar mensagens, e-mails, documentos ou outros registros que possam ajudar a comprovar a ocorrência e procurar os canais oficiais da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público do Trabalho.
Assim, quem estiver trabalhando no dia da eleição deve ter assegurado o tempo necessário para votar, sem desconto na remuneração, enquanto as regras eleitorais garantem que o exercício do voto ocorra de forma livre e sem constrangimentos.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Código Eleitoral
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