Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação na Bahia

Eleitor pode manifestar preferência de forma individual e silenciosa, mas propaganda, boca de urna e aglomerações estão proibidas.

Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil.

No dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, os eleitores da Bahia deverão seguir regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o sigilo do voto, a liberdade de escolha e a normalidade da votação. Entre as condutas permitidas está a manifestação individual e silenciosa da preferência política.

O eleitor poderá utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas que indiquem sua preferência por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. A manifestação, porém, não poderá ocorrer de forma coletiva ou ruidosa.

Conteúdos de propaganda eleitoral publicados anteriormente também poderão continuar disponíveis na internet. No entanto, no dia da votação, não será permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nem o impulsionamento de material.

O que é proibido no dia da eleição

A divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas ou candidatos estará proibida no dia da votação. Também não serão permitidos alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, arregimentação de eleitores e a chamada boca de urna.

Até o encerramento da votação, também será proibida a formação de aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas ou portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas quando a situação caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa.

A abordagem, o aliciamento e o uso de métodos de persuasão ou convencimento dos eleitores também estão entre as condutas proibidas. Da mesma forma, não é permitida a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes ou qualquer outro bem que possa representar vantagem ao eleitor.

Celular é proibido dentro da cabine de votação

Para preservar o sigilo do voto, o eleitor não poderá entrar na cabine portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer a segurança e a confidencialidade da votação.

Antes de entrar na cabine, esses equipamentos deverão ser deixados em local próprio, à vista da Mesa Receptora de Votos e do próprio eleitor.

As regras fazem parte da legislação eleitoral e das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026. O objetivo é assegurar que a votação ocorra de maneira regular, com respeito à liberdade de escolha e ao sigilo do voto.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e Justiça Eleitoral

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