O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve envolvendo a Caixa Econômica Federal e os trabalhadores do banco, que estão parados desde 10 de setembro. O processo foi levado à Justiça após as negociações entre as partes não resultarem em acordo.
O acordo coletivo de trabalho dos empregados venceu em 31 de agosto. A categoria é representada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
Segundo a Caixa, o principal ponto de divergência nas negociações envolve o modelo de custeio do Saúde Caixa. Os trabalhadores, por sua vez, sustentam que a paralisação é legítima e não pode ser considerada abusiva.
Em manifestação apresentada ao TST no sábado (26), as entidades sindicais afirmaram que o impasse não pode ser atribuído aos empregados e defenderam que questões relacionadas ao futuro do plano de saúde não sejam definidas unilateralmente pela instituição.
A categoria informa que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes estados e comunicação prévia sobre a paralisação.
Liminar determina manutenção de 60% dos empregados
Em decisão proferida no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical responsável.
A medida atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos trabalhadores em serviço. O banco argumentou que a paralisação poderia afetar atividades consideradas essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O ministro também rejeitou o pedido para impedir os trabalhadores de realizar atividades que dificultassem o acesso às agências. Na decisão, destacou que a legislação já determina que movimentos grevistas sejam realizados de forma pacífica e apontou não haver, naquele momento, indícios de excessos ou desvios na condução da greve.
O julgamento desta terça-feira deverá analisar as questões relacionadas ao movimento grevista e ao impasse entre a Caixa e seus empregados, incluindo as condições para a continuidade da paralisação.
Fontes: Tribunal Superior do Trabalho (TST); Caixa Econômica Federal; entidades sindicais dos trabalhadores / agência Brasil
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