Projeto prevê até 30 anos de prisão por invasão e sabotagem rural

Proposta em análise na Câmara amplia punições para ações contra propriedades, lavouras, rebanhos e estruturas da produção agropecuária.

Foto: Divulgação.

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê penas de 12 a 30 anos de prisão para atos classificados como terrorismo rural e sabotagem agropecuária. A proposta inclui condutas como invasão ou ocupação de imóvel rural, destruição de lavouras, rebanhos e equipamentos, além de bloqueios que prejudiquem a atividade produtiva.

O Projeto de Lei 3.137/2026 propõe mudanças na Lei Antiterrorismo, na Lei dos Crimes Hediondos e no Código Penal. O texto também prevê o enquadramento de ações organizadas que impeçam a entrada ou saída de pessoas, animais, máquinas e insumos, ou interrompam o fornecimento de água e energia destinados à produção rural.

Entre as condutas que poderão ser enquadradas estão incêndios, explosões ou destruição de plantações; sabotagem de máquinas, sistemas de irrigação, silos e armazéns; interrupção de energia; contaminação de sementes, fertilizantes, defensivos e reservatórios de água; bloqueio de vias internas e destruição de rebanhos.

Para os crimes de sabotagem contra estruturas essenciais à produção agropecuária, a proposta estabelece pena de 8 a 20 anos de prisão, além de multa. A punição poderá ser ampliada quando houver grandes prejuízos econômicos, interrupção da produção de alimentos, impacto no abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica.

O texto também prevê que determinadas formas de sabotagem contra a infraestrutura do setor sejam classificadas como crimes hediondos.

As medidas ainda não estão em vigor. O projeto precisa ser analisado e aprovado nas etapas previstas pelo processo legislativo antes de uma eventual transformação em lei.

Segundo a justificativa apresentada no texto, a proposta busca proteger a atividade agropecuária e sua infraestrutura. O documento também afirma que manifestações pacíficas, movimentos sociais e reivindicações políticas não seriam criminalizados pelas novas regras.

Fontes: Câmara dos Deputados; Projeto de Lei 3.137/2026; IBGE; CNA

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