Folga após o 1º turno: veja quem tem direito à dispensa no trabalho

Servidores do TRE-BA terão expediente suspenso em 5 de outubro; mesários têm direito a dois dias de folga por cada dia de convocação.

Foto: Guilherme Paganotto/TRE-TO.

Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia terão o expediente suspenso na segunda-feira (5), dia seguinte ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4). A medida foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e considera a necessidade de preservar o repouso dos servidores após o período de atividades eleitorais.

A suspensão do expediente alcança as unidades da Justiça Eleitoral em todo o estado. Os prazos processuais ou administrativos com início ou término previsto para 5 de outubro serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Unidades que funcionarão

Mesmo com a suspensão geral, quatro setores do TRE-BA permanecerão funcionando das 12h às 18h na segunda-feira:

- Assessoria Especial da Diretoria-Geral;

- Centro Integrado de Inteligência em Propaganda Eleitoral;

- Núcleo de Apoio aos Juízes de Garantias;

- Coordenadoria de Comunicação Social.

Mesários também têm direito a folgas

Além dos servidores da Justiça Eleitoral, mesárias, mesários e demais pessoas convocadas para os trabalhos eleitorais têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem desconto no salário ou em outras vantagens. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

O benefício também contempla o treinamento. De acordo com as regras para as Eleições 2026, a conclusão da capacitação presencial ou a distância é considerada um dia de convocação e garante dois dias de folga. Não é possível acumular folgas por participar de mais de uma modalidade de treinamento.

A comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título. O documento informa os dias de atuação e o total de folgas a que o eleitor tem direito.

As datas para usufruir das folgas devem ser ajustadas entre o trabalhador e o empregador, considerando o direito assegurado pela legislação eleitoral.

Fontes: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Lei nº 9.504/1997

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