O transporte de eleitores durante o período de votação é regulamentado pela legislação eleitoral para evitar que veículos sejam utilizados para influenciar a escolha do eleitor. Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que é proibido oferecer transporte gratuito com finalidade eleitoral, enquanto deslocamentos particulares e serviços regulares de transporte seguem permitidos.
A principal regra está na Lei nº 6.091/1974, que proíbe o transporte irregular de eleitores desde o dia anterior até o dia seguinte à eleição, com exceções previstas na própria legislação. O descumprimento da proibição pode configurar crime eleitoral, com pena de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Posso dar carona para familiares?
Sim. A legislação permite que o proprietário utilize seu veículo para votar e também para transportar membros da própria família. A norma também não impede os deslocamentos particulares que não tenham finalidade eleitoral.
O ponto central é a finalidade do transporte. A proibição alcança situações em que o deslocamento é oferecido para influenciar ou aliciar eleitores. Segundo o TSE, o fornecimento de transporte com finalidade explícita de aliciar eleitores é abrangido pelo crime previsto na legislação.
Táxis e aplicativos podem funcionar?
Sim. A regulamentação das Eleições 2026 prevê como exceção o serviço regular de transporte público ou privado, incluindo táxis, aplicativos de transporte e serviços semelhantes. Também são permitidos os coletivos de linhas regulares que não sejam fretados.
Já candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação.
Transporte público será gratuito
O poder público deve assegurar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a praticada nos dias úteis. A medida decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e está regulamentada pelo TSE para as Eleições 2026.
A Justiça Eleitoral também prevê transporte para eleitores residentes em zonas rurais, observadas as condições estabelecidas na legislação. Para as Eleições 2026, a regra prevê transporte pela Justiça Eleitoral, nos limites do município, quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de pelo menos dois quilômetros.
Também foi instituído para 2026 o Programa Seu Voto Importa, destinado a oferecer transporte especial a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.
Como denunciar transporte irregular?
Casos de transporte oferecido com finalidade de influenciar ou captar votos podem ser comunicados à Justiça Eleitoral pelos canais oficiais de denúncia, além das autoridades competentes.
Para consultar informações sobre transporte gratuito, horários e itinerários, o eleitor deve acompanhar as orientações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado e pela Justiça Eleitoral.
As regras têm como objetivo assegurar que o eleitor consiga chegar ao local de votação sem que o transporte seja utilizado como instrumento de pressão ou favorecimento eleitoral.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Lei nº 6.091/1974; Supremo Tribunal Federal (STF)
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