Justiça reduz em 50% jornada de servidor na Bahia para cuidar de filho autista

Decisão permite redução sem corte salarial ou compensação e determina adequação dos horários às terapias da criança.

Foto: Freepik.

A Justiça da Bahia determinou a redução de 50% da jornada de trabalho de um servidor da Prefeitura de Candiba, no sudoeste baiano, para que ele possa acompanhar o filho, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante tratamentos e deslocamentos. A medida foi concedida sem redução do salário e sem exigência de compensação das horas.

O servidor, que atua como motorista, buscou a Justiça para ampliar o tempo disponível para acompanhar o filho nas terapias. A decisão considerou, entre outros fatores, as limitações da mãe para prestar assistência integral à criança e o fato de parte dos atendimentos ocorrer em Guanambi.

A determinação foi assinada em 1º de setembro e estabelece que o município terá dez dias para cumprir a medida. A organização da nova jornada deverá ser definida entre o servidor e o setor responsável pelo transporte municipal, considerando os dias das terapias e o tempo necessário para os deslocamentos.

Decisão considera rotina de tratamentos

Segundo a decisão, a necessidade de acompanhamento não se limita ao período das consultas. A família não possui veículo próprio nem motorista habilitado, o que torna os deslocamentos para os atendimentos mais demorados e exige a permanência de um responsável durante o trajeto e a espera.

A Justiça também considerou a possibilidade de situações que demandem a presença de um adulto responsável e os documentos apresentados no processo sobre as dificuldades da mãe em assumir sozinha todos os cuidados.

Com isso, a redução da jornada deverá possibilitar o acompanhamento das terapias já comprovadas, realizadas às segundas e quartas-feiras, além dos deslocamentos para Guanambi e de eventuais necessidades relacionadas à criança.

Multa por descumprimento

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias.

A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de concessão de horário especial a servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência, sem necessidade de compensação da jornada.

A medida concedida ao servidor de Candiba tem caráter provisório. O município ainda poderá apresentar defesa e contestar a decisão durante o andamento do processo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA)

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