A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo que ampliam as obrigações das companhias em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. As novas exigências reforçam a comunicação com os passageiros e estabelecem procedimentos para assistência material e reembolso de despesas.
As empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas e questões relacionadas à segurança. Em caso de problemas com o voo, a comunicação deverá ser feita por meios digitais assim que a companhia tomar conhecimento da ocorrência.
Entre as informações obrigatórias estão a previsão atualizada de partida, as alternativas de reacomodação e as orientações para acesso à assistência material. As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União.
Alimentação, hospedagem e transporte
Os direitos relacionados à assistência material permanecem previstos para passageiros afetados por atrasos, cancelamentos e interrupções. Em situações de espera prolongada, a companhia deve oferecer alimentação e, quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.
A regulamentação também detalha as responsabilidades das empresas aéreas em situações que envolvam danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou impedimento de embarque.
Reembolso de despesas
Em circunstâncias excepcionais, como problemas de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser realizada por meio de reembolso.
Nesses casos, o passageiro deverá guardar os comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem. As despesas deverão ser ressarcidas pela companhia dentro do prazo estabelecido pela regulamentação.
A ANAC também poderá estabelecer, de forma temporária, alternativas para o cumprimento da assistência material durante eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem eliminar a obrigação das empresas de prestar atendimento aos passageiros.
As novas regras buscam ampliar a transparência nas informações e deixar mais claros os procedimentos que devem ser adotados pelas companhias quando alterações na operação afetarem a viagem do consumidor.
Fontes: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Diário Oficial da União / agência Brasil
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