A expansão da ozonioterapia como área de atuação para farmacêuticos também aumenta a necessidade de fiscalização sobre os serviços oferecidos. Conselhos Regionais de Farmácia e órgãos de Vigilância Sanitária verificam habilitação profissional, regularização dos equipamentos e condições de segurança dos estabelecimentos.
A prática foi incluída pelo Ministério da Saúde entre as Práticas Integrativas e Complementares em 2018 e regulamentada para farmacêuticos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) em 2020. A ozonioterapia foi autorizada no país pela Lei nº 14.648/2023, desde que sejam observadas as exigências legais e profissionais.
O tema foi discutido durante o XVIII Encontro Nacional de Fiscalização, promovido pelo CFF nos dias 17 e 18 de setembro, em Brasília. A capacitação buscou preparar fiscais para identificar possíveis irregularidades e acompanhar serviços relacionados à prática.
Entre os itens que podem ser verificados estão o registro da habilitação do farmacêutico, a formação necessária para os procedimentos realizados e a regularização dos equipamentos junto à Anvisa. Também são avaliadas as condições da estrutura física, prontuários, consentimento do paciente, medidas de biossegurança, descarte de resíduos e publicidade dos serviços.
Por ter caráter complementar e coadjuvante, a ozonioterapia não deve substituir tratamentos convencionais indicados aos pacientes. A fiscalização também observa possíveis promessas de cura, garantias de resultados ou alegações sem respaldo científico.
Com a ampliação de novas áreas de atuação profissional, a fiscalização busca acompanhar as mudanças no setor e assegurar que os serviços sejam prestados por profissionais habilitados, dentro das normas e com medidas adequadas de proteção aos pacientes.
Fontes: Conselho Federal de Farmácia (CFF); Ministério da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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