Empresas do Simples Nacional que escolherem em setembro como irão recolher o IBS e a CBS poderão ter uma nova oportunidade de rever a decisão caso a alíquota de referência da CBS seja definida somente após o prazo regular de cancelamento. A possibilidade foi anunciada pela Receita Federal em meio à adaptação do regime à Reforma Tributária.
As empresas têm até 30 de setembro de 2026 para definir se manterão IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou se optarão pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular. A escolha terá efeitos no primeiro semestre de 2027.
Pelas regras atuais, o cancelamento da opção pode ser feito até 30 de novembro de 2026. A Receita informou que, caso a definição da alíquota da CBS ocorra depois desse período, poderá ser permitida uma revisão excepcional para evitar que as empresas sejam prejudicadas por uma decisão tomada antes de conhecerem o percentual definitivo.
Quais são as opções?
No Simples Nacional, IBS e CBS permanecem incluídos no regime simplificado, seguindo as regras de recolhimento do sistema.
No regime regular, os dois tributos são apurados separadamente, enquanto a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos. A regulamentação prevê nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Calendário
- 30 de setembro de 2026: termina o prazo para definir a forma de recolhimento de IBS e CBS;
- 30 de novembro de 2026: prazo regular para cancelar a opção;
- Janeiro a junho de 2027: efeitos da escolha realizada em setembro;
- Março de 2027: nova oportunidade de opção para o segundo semestre.
A Receita Federal recomenda que empresas e profissionais responsáveis pela área tributária avaliem as alternativas antes do encerramento do prazo. Até 18 de setembro, foram registradas 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
A definição sobre o modelo de recolhimento faz parte da transição para a nova estrutura tributária. A possibilidade de revisão após novembro, caso a alíquota da CBS seja definida posteriormente, busca dar maior segurança às empresas durante essa etapa de implementação.
Fontes: Receita Federal; Comitê Gestor do Simples Nacional; Ministério da Fazenda
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