O Pix continua gratuito para a maioria das operações realizadas por pessoas físicas, mas existem situações específicas em que bancos e instituições financeiras podem cobrar tarifas. As regras do Banco Central diferenciam o uso pessoal, comercial e operações que envolvem crédito ou saque.
No uso tradicional, pessoas físicas não pagam para enviar ou receber Pix. A gratuidade também vale para pagamentos em estabelecimentos comerciais feitos por chave Pix ou QR Code.
Quando pode haver cobrança?
A tarifa pode ser aplicada quando a pessoa física utiliza atendimento presencial ou por telefone para realizar um Pix, caso existam canais eletrônicos disponíveis. Também há possibilidade de cobrança quando a conta pessoal é usada para fins comerciais, conforme as situações previstas na regulamentação.
Para empresas, as regras são diferentes: instituições financeiras podem cobrar tarifas pelo envio e pelo recebimento de Pix, conforme as condições contratadas.
Quando o Pix é realizado por cartão de crédito ou por uma modalidade de Pix Parcelado, a operação envolve crédito. Nesse caso, podem existir juros, IOF e outros encargos. A cobrança está relacionada à operação de crédito, e não ao Pix convencional.
Pessoas naturais têm direito a até oito transações gratuitas por mês envolvendo Pix Saque e Pix Troco. A partir da nona operação, a instituição pode cobrar tarifa, conforme as regras vigentes.
Portanto, não há previsão de cobrança geral pelo uso do Pix. A gratuidade permanece para as transferências e pagamentos tradicionais de pessoas físicas, enquanto as tarifas ficam restritas às exceções estabelecidas pelo Banco Central.
Fontes: Banco Central do Brasil (BC) / Regulamentação do Pix
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