A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura obrigatória dos planos de saúde para incluir o DIU hormonal no tratamento de pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adiram ao uso de contraceptivos orais combinados. A medida começa a valer em 1º de outubro de 2026.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A cobertura inclui o dispositivo e sua inserção, desde que sejam atendidos os critérios definidos pela ANS.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo é colocado no útero e libera levonorgestrel, um hormônio que pode reduzir o fluxo menstrual e, em algumas pacientes, interromper a menstruação. O método também pode fazer parte do tratamento da endometriose, especialmente no controle de sintomas, conforme avaliação médica.
O Rol da ANS reúne procedimentos e tratamentos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme o tipo de contrato e as respectivas diretrizes de utilização.
Com a nova regra, pacientes com endometriose que se enquadrem nos critérios estabelecidos passam a contar com a cobertura do DIU hormonal e do procedimento de implantação pela saúde suplementar a partir de outubro.
Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Ministério da Saúde; Resolução Normativa ANS nº 680/2026 / agência Brasik
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