A Lei nº 15.519/2026, publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União, estabelece regras para o exercício da psicopedagogia em todo o país. A norma define atribuições profissionais, deveres de sigilo e garante a continuidade de quem já atuava na função antes da publicação.
O texto aprovado também previa requisitos mínimos de formação, incluindo graduação e especialização em psicopedagogia com pelo menos 600 horas. Esse dispositivo, porém, foi vetado, deixando o exercício da atividade livre, desde que sejam observadas as demais regras previstas na legislação.
Entre as atribuições estão avaliação e intervenção psicopedagógica, prevenção de dificuldades de aprendizagem, consultoria, orientação, supervisão, apoio em instituições de ensino e saúde e desenvolvimento de pesquisas na área.
Profissionais que já ocupavam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas antes da entrada em vigor da lei poderão continuar exercendo a atividade.
A legislação também determina sigilo profissional sobre informações obtidas durante o atendimento. O compartilhamento de dados com outros profissionais envolvidos no caso depende de autorização do cliente, e o descumprimento da regra pode resultar em responsabilização.
O veto ao trecho que estabelecia os critérios de formação ainda será analisado pelo Congresso Nacional. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União; Lei nº 15.519/2026 / Congresso em foco
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