O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade dos dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros questionados pelo Governo da Bahia. A ação, relatada pelo ministro Nunes Marques, discutia os artigos 15 e 40 da Lei nº 14.751/2023.
O artigo 15 estabelece uma estrutura básica nacional para os quadros das corporações, enquanto o artigo 40 prevê regra de transição para militares que já ocupavam postos de oficiais e eram oriundos da carreira de praças.
Na ação, o governo baiano alegou que a União teria avançado sobre competências dos estados. Conforme informações do STF, o debate envolve a divisão de atribuições entre a União, responsável por normas gerais, e os estados, que regulamentam aspectos específicos das corporações.
A Lei nº 14.751 foi aprovada em 2023 e substituiu normas anteriores sobre a organização das PMs e dos Corpos de Bombeiros. A Constituição atribui à União competência para legislar sobre normas gerais de organização e efetivos dessas instituições.
Com a decisão, permanecem em vigor os dispositivos questionados na ADI 7893, que trata da estrutura dos quadros e da regra de transição para militares estaduais. O processo teve Nunes Marques como relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Lei nº 14.751/2023
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