Nova lei limita multas tributárias e amplia descontos para quitar dívidas

Lei Complementar 236/2026 estabelece teto para penalidades, prevê abatimentos de até 50% e cria novas regras para negociação com o Fisco.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

A Lei Complementar 236/2026 criou novas regras para a negociação de dívidas tributárias e processos entre contribuintes e o Fisco. Sancionada na sexta-feira (4), a norma limita multas, prevê descontos para pagamentos e parcelamentos e amplia mecanismos de mediação e transação tributária.

Pela legislação, a multa por descumprimento de obrigações tributárias fica limitada, em regra, a 75% do valor do tributo devido. Em situações de fraude ou sonegação, o percentual pode chegar a 100%, enquanto contribuintes reincidentes podem sofrer penalidade de até 150%.

Os descontos variam conforme a forma e o momento da regularização:

- 50% para pagamento à vista durante o prazo da primeira defesa;

- 40% para parcelamento no mesmo período;

- 30% para quitação antes da inscrição em dívida ativa;

- 20% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.

Contribuintes participantes de programas de conformidade tributária poderão ter abatimentos de até 60%, conforme as condições estabelecidas. O devedor contumaz, porém, não terá acesso aos descontos previstos.

Novas regras para processos tributários

A legislação também estabelece normas gerais para processos administrativos fiscais. Municípios com mais de 100 mil habitantes deverão possibilitar revisão, em segunda instância, de decisões desfavoráveis ao contribuinte.

Os prazos para recursos e impugnações serão de 20 dias, enquanto os embargos de declaração terão prazo de cinco dias. Estados, municípios e Distrito Federal terão dois anos para adaptar suas legislações.

A lei ainda reforça mecanismos de mediação e transação tributária, buscando estimular acordos entre contribuintes e administração pública para solucionar conflitos e facilitar a regularização de débitos.

Com as novas regras, o governo busca ampliar a regularização de dívidas e tornar os processos tributários mais uniformes. A legislação também determina que decisões judiciais favoráveis aos contribuintes sejam acompanhadas de providências da Fazenda Pública, com parecer em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado.

Fontes: Presidência da República; Diário Oficial da União; Lei Complementar 236/2026

Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui

Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar