A margem consignável de 45% para aposentados e pensionistas do INSS voltou a valer após a Medida Provisória (MP) 1.355/2026 perder a validade em 31 de agosto, sem aprovação pelo Congresso Nacional. Com isso, deixou de ser aplicada a limitação temporária de 40%, ampliando novamente o espaço para contratação de empréstimos e operações com desconto direto no benefício.
Como fica a margem do consignado do INSS
O percentual de 45% é dividido da seguinte forma:
- 35% para empréstimos e financiamentos consignados;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado de benefício.
Na prática, a mudança permite que aposentados e pensionistas tenham maior capacidade de contratação de crédito, desde que respeitados os limites estabelecidos para cada modalidade.
BPC não entra na margem de 45%
Os beneficiários do BPC/Loas não são contemplados pela ampliação. Para esse grupo, permanece o limite de 35% do benefício para operações consignadas, conforme as regras específicas do benefício assistencial.
Dataprev ainda precisa atualizar os sistemas
Apesar do restabelecimento da regra, a utilização imediata da margem adicional depende da atualização dos sistemas previdenciários pela Dataprev. O procedimento é necessário para recalcular os limites disponíveis de cada beneficiário.
Assim, quem pretende contratar um novo empréstimo consignado ou utilizar o limite adicional deve aguardar a conclusão dos ajustes técnicos e consultar posteriormente os canais oficiais para verificar a margem disponível.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Congresso Nacional e Dataprev
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