Cerca de 30% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil já tinham trabalhado com carteira assinada antes de abrir o próprio CNPJ, segundo levantamento do Ministério do Trabalho. O estudo indica que aproximadamente 5 milhões de trabalhadores deixaram empregos formais e passaram ao regime de pessoa jurídica entre janeiro de 2022 e março de 2026.
Atualmente, o país possui cerca de 16,75 milhões de MEIs. A migração em curto período após o desligamento do emprego é apontada como um dos sinais relacionados ao avanço da chamada pejotização, quando uma relação de trabalho passa a ser formalizada como prestação de serviço.
Impacto na arrecadação
Estimativas do governo apontam que a mudança teria provocado uma perda de aproximadamente R$ 105 bilhões em arrecadação entre janeiro de 2022 e julho de 2025. O cálculo considera contribuições que deixariam de ser recolhidas para Previdência, FGTS e Sistema S.
Criado em 2008, o MEI teve como objetivo facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e informais. A categoria recolhe, por regra, contribuição de 5% do salário mínimo ao INSS.
O levantamento também aponta que parte dos trabalhadores classificados como MEI pode continuar prestando serviços de forma exclusiva para uma única empresa, com características semelhantes às de um emprego formal. A situação é alvo de discussões jurídicas e trabalhistas.
Debate sobre a pejotização
A pejotização está em análise no Supremo Tribunal Federal, que discute os limites legais desse tipo de contratação. O tema envolve questões como autonomia profissional, vínculo empregatício, direitos trabalhistas e financiamento da Previdência.
Especialistas apontam que a contratação como PJ pode reduzir custos para empresas e, em alguns casos, elevar a remuneração de profissionais especializados. Para trabalhadores de menor renda, porém, a mudança pode representar perda de direitos associados ao regime CLT.
O avanço desse modelo também aumentou o debate sobre os impactos nas contas públicas. Projeções da Receita Federal indicam que a arrecadação poderá sofrer novas perdas caso a pejotização seja ampliada.
O cenário reforça a necessidade de diferenciar a prestação de serviços legítima da utilização do MEI ou de outras pessoas jurídicas para substituir relações de emprego que, na prática, apresentam características de vínculo trabalhista.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Receita Federal; Supremo Tribunal Federal (STF)
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