Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende preservar a dispensa de emissão de nota fiscal pelo MEI em vendas de mercadorias e prestação de serviços destinadas a pessoas físicas. A medida altera a Lei Complementar nº 123/2006 e busca reduzir a burocracia para os pequenos empreendedores.
A proposta estabelece que a dispensa não será geral. Nas operações realizadas com pessoas jurídicas, a emissão de documentos fiscais continuará seguindo a legislação e as regras definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Comprovação das receitas
Mesmo sem a obrigatoriedade da nota fiscal para consumidores pessoa física, o MEI deverá comprovar sua receita bruta por meio do registro de vendas ou de prestação de serviços, conforme as normas do Simples Nacional.
O texto também esclarece que a medida não impede mecanismos de fiscalização nem a emissão de documentos quando exigida para controle tributário ou relações comerciais.
A proposta considera ainda as mudanças implementadas para adequar o regime do MEI à reforma tributária, incluindo regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O projeto ainda está em tramitação na Câmara e deverá passar pelas comissões temáticas antes de eventual análise pelo Plenário. Se aprovado, poderá reforçar na legislação a simplificação das obrigações fiscais para os microempreendedores individuais.
Fonte: Câmara dos Deputados
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