As redes públicas de ensino ganharam mais prazo para informar os dados referentes ao Fundeb-VAAR. O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para 15 de setembro a data limite para o envio da documentação que comprova o cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR).
A alteração foi oficializada pela Resolução nº 28 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro.
Registro deve ser feito no Simec
As informações precisam ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), no módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades. As redes devem preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
O cumprimento do prazo é obrigatório para que estados e municípios atendam às exigências da Lei nº 14.113/2020 e possam ser habilitados à complementação do VAAR no exercício de 2027.
Entre os critérios avaliados estão a seleção de gestores escolares por mérito e desempenho, mecanismos de colaboração relacionados ao ICMS Educação e a adoção de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A verificação dos dados também contará com cruzamento automatizado de informações do Simec com bases oficiais de órgãos como Inep, Receita Federal e Tribunais de Contas.
Orientações para as redes
Redes que já participaram de ciclos anteriores poderão reaproveitar informações e documentos cadastrados anteriormente, quando permitido. O MEC disponibiliza um guia de preenchimento no próprio módulo do Simec e mantém atendimento para esclarecer dúvidas.
Com a extensão do prazo, gestores educacionais devem concluir o envio das informações até 15 de setembro para evitar problemas na habilitação ao recurso previsto para 2027.
Fontes: Ministério da Educação (MEC) / Diário Oficial da União (DOU)
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