CMN amplia prazo para renegociação de dívidas rurais afetadas por eventos climáticos

Nova medida permite recomposição de débitos de produtores, pecuaristas e cooperativas que ficaram fora das regras anteriores por problemas de prazo ou formalização.

Foto: © Wenderson Araujo.

Produtores rurais atingidos por eventos climáticos e outras situações excepcionais terão novas possibilidades para renegociar dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária na sexta-feira (4), medidas para ampliar o acesso à recomposição de débitos do setor agropecuário.

A decisão contempla operações que atendiam aos critérios da Resolução CMN 5.330, mas não foram formalizadas dentro do período estabelecido. Também poderão ser incluídas determinadas dívidas renegociadas ou prorrogadas que passaram a apresentar inadimplência recentemente.

Entre as operações contempladas estão:

- dívidas prorrogadas conforme a Resolução 5.330, mas que ficaram inadimplentes após o prazo de 30 dias sem a conclusão da renegociação;

- operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução e que entraram em inadimplência nesse intervalo.

O prazo para contratar a recomposição dos débitos termina em 12 de novembro de 2026.

As instituições financeiras também poderão disponibilizar crédito com recursos livres para operações não enquadradas anteriormente ou quando os recursos destinados à medida já tiverem sido esgotados. A concessão dependerá de análise de crédito e nova avaliação de risco, podendo ocorrer também uma revisão das garantias.

O CMN estabeleceu ainda regras específicas para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A medida alcança operações do Pronaf, Pronamp e outras linhas de crédito rural. Entre os casos previstos estão financiamentos renegociados ou prorrogados entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estivessem adimplentes na contratação da nova operação.

Também foram incluídas determinadas operações contratadas até dezembro de 2025 que permanecem inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuavam nessa condição em 15 de julho de 2026.

A nova regulamentação foi adotada após a identificação de contratos que preenchiam os requisitos para renegociação, mas ficaram de fora devido a dificuldades operacionais ou ao encerramento dos prazos de formalização.

A medida regulamenta a MP 1.376, editada em julho para auxiliar produtores e cooperativas prejudicados por eventos climáticos e outras condições excepcionais. A iniciativa prevê mecanismos para facilitar o pagamento das dívidas e ampliar o acesso a financiamentos de médio e longo prazo.

Com a mudança, o CMN pretende corrigir as limitações identificadas nas regras anteriores e ampliar o alcance do apoio financeiro aos produtores rurais afetados.

Fonte: Agência Brasil / Conselho Monetário Nacional (CMN)

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