Câmara dos deputados reduz tempo de atividade militar para aposentadoria de policiais e bombeiros

Projeto aprovado pelos deputados diminui de 30 para 25 anos o período mínimo de exercício militar e amplia a possibilidade de averbação de tempo de serviço civil.

Foto: Divulgação.

Policiais e bombeiros militares poderão ter novas regras para a transferência à inatividade remunerada. A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (1º), um projeto que reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de exercício de atividade de natureza militar exigido para a aposentadoria desses profissionais. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

Além da redução do período de atividade militar, o texto amplia de cinco para dez anos o limite de averbação de tempo de serviço exercido em atividades civis, públicas ou privadas. O período poderá ser contabilizado para a transferência à inatividade, desde que seja devidamente comprovado e não tenha ocorrido simultaneamente à carreira militar.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Como foi aprovado pela Câmara, o texto segue agora para apreciação dos senadores.

Como ficam as regras para a inatividade

Para ter direito à transferência à inatividade com proventos integrais, os homens deverão cumprir 35 anos de tempo de serviço, sendo pelo menos 25 anos em atividade de natureza militar.

No caso das mulheres, o projeto estabelece um total de 32 anos de serviço. Atualmente, a legislação determina 35 anos de serviço, com exigência de 30 anos de atividade militar, sem diferenciação entre homens e mulheres.

Regras para mulheres

O projeto também estabelece condições de igualdade para homens e mulheres nas corporações militares. A proposta proíbe restrições ou reservas de vagas que não tenham justificativa técnica.

Nas promoções por merecimento, os critérios deverão ser aplicados de forma universal, levando em consideração o mérito individual e a posição dos militares que estiverem no primeiro terço do quadro de antiguidade.

O texto ainda determina que promoções por bravura tenham caráter excepcional. Para isso, será necessária a comprovação do ato em processo específico, além do cumprimento dos requisitos previstos para cada posto ou graduação.

As mudanças aprovadas pela Câmara alteram critérios relacionados ao tempo de serviço e à carreira de policiais e bombeiros militares. Como ainda depende da análise do Senado, a proposta poderá sofrer novas alterações antes de uma eventual entrada em vigor.

Fonte: Câmara dos Deputados

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