Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem se preparar. O prazo para solicitar a adesão começa nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro de 2026. A antecipação ocorre em razão da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, que incorporou ao Simples Nacional regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Podem solicitar a opção empresas que ainda não fazem parte do Simples e que atendam aos requisitos do regime, destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Se aprovada, a opção terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples para 2027;
- 30 de novembro de 2026: prazo final para desistir da solicitação;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: período para nova decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
IBS e CBS exigem planejamento
As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026.
A decisão pode ter impacto principalmente nos negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise deve considerar não apenas as alíquotas, mas também clientes, fornecedores, preços e fluxo de caixa.
Empresas que já estão no Simples
Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Mesmo assim, é importante verificar eventuais pendências fiscais que possam comprometer a continuidade no regime em 2027.
A antecipação também permite que empresas identifiquem e regularizem problemas antes do início do próximo ano.
Regra para MEI permanece
A mudança não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Também houve alteração no cronograma da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Com novas regras e prazos concentrados nos próximos meses, a recomendação é que empresários e contadores antecipem a análise tributária e verifiquem os impactos do IBS e da CBS. O planejamento prévio pode ajudar a evitar pendências e preparar a empresa para as mudanças previstas para 2027.
Fontes: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); Receita Federal do Brasil; Resolução CGSN nº 186/2026 / agência Brasil
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