Escolas públicas têm até 8 de setembro para escolher livros do PNLD 2027-2030

Seleção contempla materiais didáticos, pedagógicos e literários destinados aos estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.

Foto: © Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil.

As escolas públicas de todo o país têm até 8 de setembro para definir os livros didáticos, pedagógicos e literários que serão utilizados pelos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. A escolha deve considerar a proposta pedagógica, os objetivos de ensino e as necessidades da comunidade escolar.

Professores, coordenadores e gestores devem analisar as obras disponíveis no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), executado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A distribuição dos materiais para as escolas públicas é gratuita.

Devem realizar a escolha as escolas de redes públicas que aderiram ao PNLD para essa etapa e que tenham estudantes registrados no Censo Escolar 2025.

Os materiais estão divididos em três categorias. A primeira é destinada aos alunos do 1º e 2º anos e reúne conteúdos como língua portuguesa, arte, educação física, matemática, ciências da natureza, história, geografia e educação digital e midiática. Os livros destinados aos estudantes são consumíveis.

A segunda categoria atende aos alunos do 3º ao 5º ano, com conteúdos de língua portuguesa, matemática, ciências da natureza, história, geografia, produção de texto e educação digital e midiática, além de obras regionalizadas de história e geografia. Já a terceira categoria é opcional e contempla livros de língua inglesa e espanhola para estudantes do 1º ao 5º ano.

O procedimento deve ser realizado pelos profissionais da educação, exclusivamente pelo sistema PNLD Gestão. É necessário estar cadastrado no Sistema Gestão Presente (SGP) ou possuir cadastro anterior no Portal do Livro Digital e utilizar uma conta Gov.br.

A escola pode escolher coleções diferentes para cada componente curricular. Caso não queira receber determinada obra, deverá selecionar a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO”.

Nas categorias 1 e 2, se a unidade não fizer a escolha nem registrar a recusa, o FNDE poderá definir os exemplares com base em critérios técnicos. Na categoria 3, não haverá atribuição automática, pois a adesão é voluntária.

O MEC também disponibilizou o Guia Digital do PNLD, com resenhas das obras aprovadas, metodologias, estrutura dos conteúdos, avaliações e informações sobre o alinhamento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O prazo para a escolha dos livros termina em 8 de setembro, e a participação das escolas é fundamental para garantir que os materiais selecionados estejam adequados à realidade e às necessidades dos estudantes.

Fonte: Ministério da Educação (MEC) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

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