Contran libera telas de vídeo para passageiros, mas bloqueia imagens ao motorista

Nova regra permite conteúdo multimídia nas telas dianteiras com o veículo em movimento, desde que o condutor não consiga visualizar as imagens.

Foto: Allen Boguslavsky, Pexels.

O Contran atualizou as regras para o uso de telas de vídeo nos veículos e passou a permitir que passageiros assistam a filmes, séries e outros conteúdos durante a viagem. A autorização, prevista na Resolução nº 1.030/2026, exige que a tecnologia impeça completamente a visualização das imagens pelo motorista.

A medida permite o uso de filtros de privacidade ou telas com tecnologia de visualização direcionada, capazes de exibir o conteúdo apenas para passageiros. Se o condutor conseguir enxergar as imagens, o entretenimento continua proibido com o veículo em movimento.

Como funciona a nova regra

A norma estabelece que os equipamentos instalados nos bancos dianteiros e traseiros devem permitir a visualização pelos passageiros, mas bloquear o conteúdo para quem está dirigindo, independentemente da posição ou regulagem do banco.

Nas centrais multimídia convencionais, o motorista não pode assistir a vídeos durante a condução. Sistemas que não tenham bloqueio adequado devem interromper a reprodução ou utilizar funções como mapas e GPS enquanto o veículo estiver em movimento.

Recursos que exigem atenção prolongada, como digitação de endereços ou determinadas configurações, continuam devendo ser realizados com o veículo estacionado.

Segurança permanece como prioridade

A resolução reforça que a tecnologia não pode provocar distração ao volante. Monitores destinados exclusivamente aos passageiros do banco traseiro continuam permitidos, e as regras relacionadas ao uso de celular durante a condução permanecem em vigor.

A mudança busca acompanhar a evolução dos sistemas multimídia dos veículos sem comprometer a segurança no trânsito, mantendo o motorista impedido de acessar conteúdos que possam desviar sua atenção da via.

Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

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