O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) definiu a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as eleições de 2026. O plano de mídia foi elaborado durante audiência pública realizada na quinta-feira (20), em Salvador, com participação de representantes de partidos, federações, coligações e emissoras.
A propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno será transmitida entre 28 de agosto e 1º de outubro. O plano estabelece a ordem, os horários e o tempo destinado a cada grupo político, conforme os critérios previstos na legislação eleitoral.
Além da propaganda em rede, as emissoras deverão reservar 70 minutos por dia para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. A divisão do espaço seguirá as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Critérios para distribuição
A distribuição do tempo considera as normas eleitorais e critérios de representatividade, com inserções previstas tanto em horários de maior audiência quanto em períodos de menor alcance.
O plano também deve observar os percentuais mínimos de propaganda destinados a mulheres, pessoas negras e povos originários, conforme determina a legislação.
A elaboração do plano de mídia está prevista no artigo 52 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e regulamentada pelo artigo 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A ata da audiência pública e os relatórios com as grades de veiculação da propaganda em rede e das inserções estão disponíveis para consulta no site oficial do TRE-BA.
Fontes: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019
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