As empresas brasileiras passaram a ter novas obrigações relacionadas à saúde mental e à segurança dos trabalhadores com a entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A regra inclui os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais e determina que as organizações identifiquem situações que possam afetar o bem-estar dos empregados e adotem medidas de prevenção.
Apesar da vigência da norma, a aplicação de multas e outras sanções pelo descumprimento das exigências relacionadas aos riscos psicossociais foi suspensa por decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema foi discutido durante o seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
A NR-1, criada em 2022, teve sua aplicação adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A atualização passou a incluir os fatores de riscos psicossociais no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A norma estabelece que as empresas devem identificar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e adotar medidas para preveni-los ou reduzi-los. Entre os fatores que podem afetar a saúde mental estão excesso de trabalho, jornadas prolongadas, trabalho noturno, violência, bullying, assédio e pressão por metas excessivas.
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, as medidas devem considerar a realidade de cada ambiente profissional.
Empresas de telemarketing, por exemplo, podem precisar adotar estratégias para reduzir a sobrecarga dos trabalhadores. O mesmo princípio se aplica a instituições e setores em que metas elevadas e pressão constante possam contribuir para o estresse e outros problemas relacionados à saúde.
Dados da Previdência Social apontam que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, número 15,66% superior ao registrado no ano anterior.
Os transtornos ansiosos e os episódios depressivos estiveram entre os diagnósticos mais frequentes. Os dados, no entanto, não indicam que todos os afastamentos estejam diretamente relacionados ao trabalho, mas demonstram o crescimento do adoecimento mental e reforçam o debate sobre as condições laborais.
Embora as empresas tenham de observar as novas regras, o STF referendou, por unanimidade, a decisão que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Antes disso, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia suspendido temporariamente os efeitos da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais.
Por enquanto, a atuação dos órgãos de fiscalização deve priorizar a orientação, instrução e notificação das empresas para que promovam a adequação às exigências previstas.
De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, não há um questionário ou metodologia única obrigatória para todas as organizações. A avaliação deve levar em consideração as características de cada ambiente e estar integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A inclusão da saúde mental entre os fatores observados pela NR-1 amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de situações como sobrecarga, violência e assédio. Mesmo com a suspensão temporária das multas e demais sanções, a adequação às regras permanece como parte importante da gestão da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Fontes: Agência Brasil, Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Previdência Social
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