Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia e autorizava a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos dentro dessa área. A determinação foi proferida na última quinta-feira (20) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Com a suspensão, a decisão estabelece que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições previstas em lei para o exercício das profissões.
Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a autorização para a realização de determinados procedimentos sem previsão legal pode representar riscos à saúde pública.
O conselho sustenta que a resolução do Conselho Federal de Odontologia extrapolou os limites legais da atuação odontológica, especialmente em relação a procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que pretende recorrer da decisão. A entidade reafirmou que a harmonização orofacial integra as especialidades reconhecidas no âmbito da odontologia.
O CFO também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem a atuação dentro dos procedimentos que estejam inseridos em sua competência legal, observando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.
Enquanto o processo segue em discussão judicial, a decisão mantém suspensa a norma contestada, e o caso poderá ter novos desdobramentos após a análise do recurso anunciado pelo Conselho Federal de Odontologia.
Fontes: Agência Brasil; Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); Conselho Federal de Medicina (CFM); Conselho Federal de Odontologia (CFO)
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