Pacientes com câncer poderão ter acesso a tratamento em outro estado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), caso a proposta aprovada pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados avance no Congresso. A medida prevê a transferência quando houver indicação clínica, ausência do serviço necessário ou impossibilidade de atendimento em tempo adequado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 6881/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), e altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Pela proposta, o atendimento deverá ocorrer em unidade habilitada pelo SUS, seguindo as regras de regulação, os protocolos clínicos e os acordos firmados entre os gestores de saúde.
A versão original previa que o paciente pudesse escolher o estado onde faria o tratamento, considerando a disponibilidade de protocolos, serviços ou estruturas. O relator modificou esse ponto para estabelecer critérios para a transferência e evitar a sobrecarga de unidades de saúde distantes quando houver atendimento adequado disponível próximo ao paciente.
O projeto também determina a previsão de contrapartidas financeiras para o ente federativo responsável por receber o paciente transferido.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fontes: Câmara dos Deputados; Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados / CFF
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