EUA endurecem regras para bicicletas elétricas e Brasil pode reforçar proteção a crianças

Aumento de acidentes com menores reacende debate sobre idade mínima, fiscalização, capacetes e responsabilidade dos responsáveis também no Brasil.

Foto: Shutterstock.

O crescimento dos acidentes graves envolvendo crianças e adolescentes em bicicletas e motocicletas elétricas levou autoridades dos Estados Unidos a ampliar a fiscalização e discutir regras mais rígidas para esses veículos. Em alguns casos, pais e responsáveis passaram a ser investigados por permitir que menores utilizassem modelos considerados inadequados para a idade.

No Condado de Orange, na Califórnia, o Ministério Público abriu mais de 20 investigações envolvendo responsáveis por menores. Quatro pessoas foram denunciadas, incluindo a mãe de um adolescente de 14 anos acusado de atropelar e matar um idoso enquanto conduzia uma motocicleta elétrica.

Em outro caso, um pai é acusado de colocar os filhos em risco após comprar uma motocicleta elétrica para o filho de 12 anos e ajudá-lo a modificar o veículo para aumentar a velocidade. O garoto sofreu um acidente depois de avançar um sinal vermelho e ficou gravemente ferido. O pai negou as acusações.

Acidentes com bicicletas elétricas preocupam

A popularização de bicicletas elétricas, patinetes e motocicletas elétricas aumentou a preocupação das autoridades norte-americanas com a segurança de crianças e adolescentes. Estudos citados pela ABC News apontam crescimento das internações provocadas por acidentes com veículos elétricos de duas rodas.

Segundo o médico John Austin, da Universidade da Califórnia em San Diego, os usuários desses veículos tendem a ser mais jovens, utilizar menos capacete e sofrer lesões mais graves do que pessoas envolvidas em acidentes com bicicletas convencionais.

Outro ponto de preocupação é a classificação dos veículos. Alguns modelos comercializados como bicicletas elétricas possuem potência e velocidade próximas às de motocicletas, tornando mais difícil estabelecer quais regras devem ser aplicadas.

Como funciona a regulamentação no Brasil

No Brasil, o Contran já estabelece categorias e critérios específicos para bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual e ciclomotores. A Resolução nº 996/2023 classifica como bicicleta elétrica o modelo com motor auxiliar de até 1.000 watts, sistema de pedal assistido, sem acelerador e com velocidade máxima de propulsão de até 32 km/h. Esses modelos não precisam de registro, licenciamento ou habilitação.

Já os veículos que ultrapassam os parâmetros definidos para bicicleta elétrica podem ser enquadrados em categorias como ciclomotor, motoneta ou motocicleta, dependendo de suas características. Para os ciclomotores, por exemplo, existem exigências próprias de registro, emplacamento e habilitação.

A regulamentação brasileira, portanto, já oferece uma base para diferenciar uma bicicleta elétrica convencional de veículos com características semelhantes às de motocicletas.

O que o Brasil pode fazer

Diante do aumento do uso desses veículos por crianças e adolescentes, o Brasil poderia ampliar as medidas preventivas e a fiscalização, tomando como referência alguns dos debates que ocorrem nos Estados Unidos.

Uma possibilidade seria fortalecer a fiscalização sobre a venda e o uso de veículos elétricos que ultrapassem os limites técnicos definidos para bicicletas elétricas, especialmente modelos comercializados como e-bikes, mas que possuem potência, acelerador ou velocidade incompatíveis com essa classificação.

Outra medida seria ampliar campanhas nacionais de orientação para pais e responsáveis, alertando sobre os riscos de entregar veículos elétricos de alta potência a menores. O foco poderia incluir velocidade, uso de capacete, circulação em vias públicas e diferença entre bicicleta elétrica, ciclomotor e motocicleta.

Também poderia ser discutida uma regulamentação mais específica para menores, caso estudos nacionais demonstrem aumento de acidentes envolvendo crianças e adolescentes. Eventuais mudanças deveriam considerar a categoria e a potência do veículo, e não apenas o nome utilizado pelos fabricantes ou vendedores.

O Brasil também poderia reforçar a fiscalização de lojas físicas e plataformas de comércio eletrônico para evitar que veículos com características de ciclomotores ou motocicletas sejam anunciados como simples bicicletas elétricas. A própria classificação técnica prevista pelo Contran pode servir como referência para essa fiscalização.

Outro caminho seria melhorar a coleta nacional de dados sobre acidentes envolvendo bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos de mobilidade elétrica. Com informações mais precisas sobre idade das vítimas, tipo de veículo, velocidade e gravidade das lesões, autoridades poderiam avaliar quais medidas seriam necessárias.

Responsabilidade dos pais exige debate

A responsabilização dos responsáveis, como ocorre em alguns casos nos Estados Unidos, também poderia entrar no debate brasileiro, mas dependeria da legislação e das circunstâncias de cada ocorrência. Não se trata de responsabilizar automaticamente pais por qualquer acidente envolvendo menores, mas de avaliar situações em que exista possível negligência ou descumprimento de normas de segurança.

No Brasil, medidas preventivas poderiam priorizar educação, fiscalização e orientação antes de eventual ampliação de responsabilidades legais.

O crescimento da mobilidade elétrica oferece novas alternativas de transporte, mas a expansão desses veículos também exige regras compatíveis com os riscos apresentados por cada categoria.

A experiência dos Estados Unidos mostra que acidentes envolvendo menores podem pressionar governos a rever fiscalização, idade de condução, classificação dos veículos e responsabilidade dos responsáveis. No Brasil, a Resolução Contran nº 996/2023 já estabelece parâmetros técnicos importantes, mas o avanço desse mercado pode exigir acompanhamento permanente e novas ações de segurança.

O desafio é encontrar um equilíbrio entre incentivar formas mais sustentáveis de mobilidade e garantir que crianças e adolescentes não sejam expostos a veículos elétricos de potência e velocidade incompatíveis com sua idade e experiência.

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