Nova lei amplia acesso de pequenos criadores a alimentos para animais

Programa de Venda em Balcão passa a oferecer novos produtos e inclui cooperativas e associações da agricultura familiar entre os beneficiários.

Foto: Magnific.

Uma nova legislação ampliou o Programa de Venda em Balcão (ProVB), executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), permitindo a comercialização de mais produtos destinados à alimentação animal. A medida também aumenta o número de beneficiários e estabelece regras para a formação e utilização de estoques públicos.

A Lei nº 15.490, de 17 de agosto de 2026, amplia o programa, que anteriormente era concentrado no fornecimento de milho. Agora, também poderão ser comercializados sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos utilizados na alimentação animal.

Além dos pequenos criadores, incluindo aquicultores, o programa passa a atender cooperativas de produção agropecuária e associações de agricultores familiares que tenham Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou documento equivalente.

Também poderão participar pequenos criadores sem CAF que explorem imóveis rurais de até dez módulos fiscais e estejam dentro do limite de renda bruta anual previsto para enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Para participar, os beneficiários deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), da Conab.

O limite mensal de aquisição será de até 27 toneladas para pequenos criadores e de até 80 toneladas para cooperativas e associações.

A Conab poderá adquirir milho, sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho para formação dos estoques destinados ao ProVB. Outros produtos utilizados na alimentação animal também poderão ser incluídos posteriormente por decisão conjunta do governo.

A quantidade adquirida para abastecer o programa será definida anualmente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

A companhia também poderá realizar leilões públicos para a compra ou remoção dos estoques vinculados ao programa.

A legislação também modifica a Política Agrícola e amplia os mecanismos para formação de estoques públicos. Por meio da Conab, a União poderá comprar de produtores rurais e cooperativas produtos integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

As aquisições serão realizadas por meio de leilões públicos e poderão alcançar valores de até 25% acima do preço mínimo vigente no estado onde ocorrer a operação.

Produtos, quantidades, preços máximos e locais de compra serão definidos posteriormente por ato conjunto do Poder Executivo.

A nova lei ainda autoriza a Conab a vender diretamente produtos dos estoques públicos para programas e ações de abastecimento e segurança alimentar.

As operações poderão atender micro e pequenas indústrias de alimentos, empresas de pequeno porte do varejo alimentar, cooperativas e associações.

Os critérios de participação, credenciamento e definição dos preços serão regulamentados pelos ministérios envolvidos, com apoio técnico da Conab.

A ampliação do ProVB busca diversificar a oferta de insumos para alimentação animal e ampliar o atendimento a pequenos criadores e organizações da agricultura familiar, fortalecendo os mecanismos públicos de abastecimento.

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); legislação federal — Lei nº 15.490/2026.

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