Uma servidora pública do Distrito Federal conseguiu na Justiça o direito de reduzir pela metade sua jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A mulher, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, trabalhava 40 horas semanais. O filho necessita de acompanhamento contínuo com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e musicoterapeuta. Segundo o processo, o pai da criança reside fora do país, deixando a mãe como principal responsável pelos cuidados.
Inicialmente, uma junta médica havia autorizado redução de apenas 15% da jornada. A decisão foi posteriormente contestada pela servidora, que pediu a ampliação para 50%.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a Lei Complementar Distrital 840/2011 permite horário especial de até 50% para servidores que tenham dependentes com deficiência. Os documentos apresentados comprovaram a necessidade de acompanhamento frequente da criança nas terapias.
Para o colegiado, a redução é necessária para assegurar a continuidade do tratamento e os cuidados adequados ao menor, especialmente diante da ausência do pai. Com isso, a Justiça determinou a redução de 50% da jornada de trabalho da servidora.
A decisão reforça a previsão legal de horário especial para servidores responsáveis por dependentes com deficiência que necessitam de acompanhamento contínuo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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