INSS: 18 condições permitem auxílio e aposentadoria sem carência

Gestação de alto risco foi incluída na lista de situações que podem dispensar o número mínimo de contribuições para benefícios por incapacidade.

Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê 18 condições de saúde que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência da carência mínima de contribuições. A lista passou a incluir a gestação de alto risco após atualização publicada em julho.

Entre as condições estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVC) agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

Exigência de comprovação

A isenção de carência não ocorre automaticamente pelo diagnóstico. Segundo o INSS, a condição precisa apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade estabelecidos pela Previdência. A documentação médica deve comprovar a incapacidade para o trabalho e a situação clínica exigida.

O instituto considera como evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, sem incluir episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema, podendo exigir atendimento clínico ou cirúrgico e suporte para manutenção das funções vitais.

Assim, o reconhecimento do benefício depende da análise da situação do segurado e dos documentos apresentados à Previdência. A simples presença de uma das doenças da lista não garante, por si só, a concessão do benefício.

Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Ministério da Previdência Social.

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