Entram em vigor novas regras da ANS entre planos de saúde e beneficiários

A partir de julho, operadoras devem responder com prazos definidos, explicar negativas por escrito e manter canais digitais abertos 24h.

Foto: Agência Gov.br.

A partir desta terça-feira (1º/07), começaram a valer as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para melhorar o atendimento dos planos de saúde aos seus usuários. A ideia é facilitar a vida do consumidor com respostas mais rápidas, atendimento mais claro e canais digitais sempre disponíveis.

Segundo a ANS, o objetivo é resolver os problemas direto na origem, sem precisar chegar à Justiça ou criar mais burocracia. As mudanças fazem parte da Resolução Normativa nº 623/2024 e valem para todos os planos de saúde no Brasil.

O que muda para você:

1 - Respostas com prazos definidos:

- Casos de urgência/emergência: resposta imediata.

- Procedimentos complexos ou internações: até 10 dias úteis.

Outros pedidos (como exames simples): até 5 dias úteis.

Assuntos como reajuste, cancelamento ou portabilidade: até 7 dias úteis.

Protocolo obrigatório: Todo atendimento deve gerar um número de protocolo, e o cliente poderá acompanhar a solicitação pelo site ou aplicativo da operadora.

Atendimento online 24h: Além do atendimento por telefone ou presencial, todas as operadoras devem oferecer canais digitais (site, app ou outro meio) funcionando todos os dias, 24 horas por dia.

Negativa por escrito: Se o plano negar qualquer procedimento, deve explicar o motivo por escrito, mesmo que o cliente não peça. O documento precisa estar disponível em formato que possa ser impresso.

Transparência na Ouvidoria: O acesso à Ouvidoria da operadora deve ser fácil. Se o atendimento normal negar algum pedido, o beneficiário pode pedir reanálise à Ouvidoria.

Controle de qualidade dos atendimentos: As operadoras agora devem medir a eficiência dos seus atendimentos e informar à ANS, se solicitado.

Fiscalização e reconhecimento

A ANS informou que vai acompanhar de perto o cumprimento das novas regras. Operadoras que se destacarem em boas práticas serão reconhecidas no site da agência e poderão até ter benefícios em casos de punições administrativas.

Essas mudanças fazem parte de um novo modelo de fiscalização que busca evitar problemas, resolver com rapidez e garantir respeito ao consumidor.

Fonte: Gov.br.

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