Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro e desejam votar têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. A modalidade permite votar em outra cidade, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Pela internet, o eleitor deve acessar o sistema e selecionar a opção “Fazer transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados e escolher um local de votação com vagas disponíveis.
Para solicitar presencialmente, é necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito
A quantidade de cargos que poderá ser votada depende do local escolhido. Quem solicitar o voto em trânsito em uma cidade do mesmo estado onde possui o domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O eleitor que solicitar a modalidade, mas não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores que estiverem no exterior
Quem possui título eleitoral registrado no exterior poderá solicitar o voto em trânsito caso esteja temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não poderão utilizar o voto em trânsito se estiverem fora do país no dia da eleição.
O cumprimento do prazo é fundamental para garantir a participação no pleito por meio da transferência temporária do local de votação.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Justiça Eleitoral
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