Receita Federal lança versão online do ITR para declaração de imóveis rurais

Nova plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR pela internet; uso é obrigatório para propriedades rurais acima de 100 hectares.

Foto: © CNA/ Wenderson Araujo/Trilux.

A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, ferramenta que permite realizar pela internet todas as etapas da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O sistema dispensa a instalação de programas no computador.

O acesso ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, o uso da plataforma online é obrigatório. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares também podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR reúne informações cadastrais do imóvel e de seu titular, além de dados sobre a área e outros elementos necessários para o cálculo do ITR. A obrigação de declarar abrange proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Em determinadas situações, a exigência também se aplica a condôminos, compossuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, a nova plataforma concentra declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. O serviço também oferece recursos como pré-preenchimento de informações cadastrais e acesso por dispositivos móveis, facilitando o cumprimento da obrigação tributária.

A Receita alerta que a entrega da DITR após o prazo estabelecido gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Por isso, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e utilizar os canais oficiais para realizar o procedimento.

Fonte: Receita Federal / agência Brasil

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