Governo define datas do recesso de Natal e Ano-Novo para servidores federais

Recesso será dividido em dois períodos, entre dezembro de 2026 e janeiro de 2027; horas não trabalhadas deverão ser compensadas.

Foto: © Paulo Pinto/Agência Brasil.

O Governo Federal definiu as datas do recesso de Natal e Ano-Novo de 2026 para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da Administração Pública Federal. O primeiro período será de 21 a 25 de dezembro, enquanto o segundo ocorrerá de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

A medida está prevista na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026. Cada órgão deverá organizar escalas de revezamento para garantir a continuidade dos serviços essenciais, principalmente aqueles que atendem diretamente à população.

Horas deverão ser compensadas

As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

Para servidores que trabalham presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ocorrer com antecipação ou extensão da jornada. Já os participantes do PGD deverão cumprir as entregas estabelecidas nos respectivos planos de trabalho.

A compensação será limitada a duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o limite será de uma hora diária.

Quem não compensar as horas dentro do prazo poderá ter desconto proporcional na remuneração. Já os profissionais que não quiserem aderir ao recesso deverão cumprir normalmente a jornada de trabalho.

A medida permite a organização das atividades no período de festas sem interromper serviços essenciais, mantendo a exigência de compensação das horas correspondentes ao recesso.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) / Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 / Diário Oficial da União (DOU) / agência Brasil

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