Anvisa suspende fabricação, venda e uso de 24 produtos odontológicos da Health Care

Medida atinge dispositivos médicos produzidos pela empresa após inspeção identificar irregularidades no processo de fabricação.

Foto: Internet.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata  na terça-feira (5/8) a fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso de 24 dispositivos médicos para uso odontológico produzidos pela Health Care Ltda. A decisão, publicada na Resolução nº 3.044/2026, foi motivada por irregularidades sanitárias constatadas durante inspeção realizada entre os dias 22 de junho e 2 de julho de 2026. A medida vale para todos os lotes fabricados a partir de 22 de julho.

Os produtos atingidos pela resolução são:

- Broca Cirúrgica Contra-Ângulo HealFit;

- Chave de Aparafusamento Usipress;

- Chaves de Extração LockFit;

- Chaves LockFit;

- Componentes para Implantes Dentários LockFit Ti;

- Componentes para Prótese Odontológica LockFit CoCr;

- Chaves UniFit;

- Chaves de Remoção de Parafusos LockFit;

- Customize Moraes Face Lift Needle;

- Instrumental Cirúrgico HealFit para Artroscopia;

- Kit Instrumental para Artroscopia HealFit;

- LockFit Transfers;

- Micro Mill LockFit;

- Pontas Ultrassônicas HealFit;

- Sistema LockFit Parafusos;

- Sistema LockFit Ti;

- Sistema HealFit BMF 2.0 e 2.4;

- Sistema HealFit BMF;

- Transferente Usipress;

- Broca Cirúrgica HealFit;

- Chave Torque LockFit;

- Âncora de Sutura HealFit.

Segundo a Anvisa, a inspeção identificou que os produtos estavam sendo fabricados em desacordo com os requisitos sanitários vigentes, comprometendo a conformidade exigida para dispositivos médicos destinados ao uso odontológico.

Com a publicação da Resolução nº 3.044/2026, fica proibida a fabricação, venda, distribuição, divulgação e utilização dos produtos listados até que a empresa regularize as não conformidades apontadas pela fiscalização sanitária. A Anvisa orienta profissionais e estabelecimentos de saúde a interromperem imediatamente o uso dos itens abrangidos pela medida.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Resolução nº 3.044/2026, publicada no Diário Oficial da União

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