Entraram em vigor nesta terça-feira (4) as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o cultivo, produção e pesquisa com Cannabis sativa L. destinada exclusivamente a fins medicinais, farmacêuticos e científicos. As normas estabelecem critérios de controle, rastreabilidade e segurança para toda a cadeia produtiva.
Em complemento ao novo marco regulatório, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que disciplina a atuação dos farmacêuticos em atividades relacionadas à cannabis medicinal, incluindo pesquisa, produção, controle de qualidade, armazenamento, dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico e farmacovigilância.
A regulamentação também determina que o cultivo será permitido apenas para pessoas jurídicas autorizadas pela Anvisa, como empresas, universidades, institutos de pesquisa e associações de pacientes, que deverão cumprir exigências técnicas, sanitárias e de segurança. A medida atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a criação de regras específicas para a produção destinada à saúde.
A Anvisa ressalta que a regulamentação não autoriza o cultivo para uso recreativo nem o plantio pela população em geral. As novas normas limitam a atividade a instituições habilitadas e sob fiscalização sanitária, reforçando o uso seguro e controlado da cannabis para fins terapêuticos e científicos.
Fontes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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