A Receita Federal publicou novas regras para o atendimento ao contribuinte, incluindo mudanças no acesso à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Com a atualização, as unidades de atendimento deixam de fornecer cópias da declaração e do recibo de entrega, que passam a ser disponibilizados apenas pelos canais digitais.
As alterações foram estabelecidas pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo reforçar a proteção das informações sigilosas dos contribuintes e reduzir o risco de acesso indevido a dados fiscais.
A partir de agora, a emissão da cópia da DIRPF e do respectivo recibo dependerá de autenticação nos serviços digitais da Receita, que contam com mecanismos de controle de acesso.
Além dessa mudança, a portaria atualiza procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e ao recebimento de documentos em processos digitais.
As novas regras já estão em vigor e fazem parte das ações da Receita Federal para ampliar a segurança no atendimento e incentivar a utilização dos serviços digitais disponibilizados aos contribuintes.
Fonte: Receita Federal
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