Um projeto de decreto legislativo apresentado na Câmara dos Deputados busca suspender os efeitos da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que aumentou de 30% para 32% o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina comum comercializada no Brasil. A proposta alega ausência de comprovação técnica suficiente para a adoção da nova mistura.
A resolução do CNPE estabeleceu, em caráter excepcional e temporário, a adoção do chamado E32, elevando o percentual de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%.
Na justificativa da proposta, o texto reconhece que a legislação autoriza o Poder Executivo a elevar a mistura de etanol para até 35%. No entanto, argumenta que essa alteração depende da comprovação prévia de viabilidade técnica, condição prevista na legislação.
O projeto ressalta que não questiona, necessariamente, a viabilidade do E32, mas defende que a mudança somente poderia ser implementada após a apresentação de estudos técnicos que comprovassem sua segurança e eficácia.
Caso avance no Congresso Nacional, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, não haverá necessidade de sanção presidencial para que a medida entre em vigor.
Se aprovado, o texto poderá suspender os efeitos da resolução do CNPE e restabelecer o percentual anterior de 30% de etanol anidro na gasolina comum, até que sejam atendidos os requisitos legais previstos para a alteração da mistura.
Fonte: Câmara dos Deputados
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