O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma nova resolução que regulamenta a atuação de farmacêuticos na acupuntura. A norma, aprovada durante a reunião plenária de julho, atualiza as regras da profissão para alinhá-las à Lei Federal nº 15.345/2026, que estabeleceu o marco legal da acupuntura no país.
A regulamentação reconhece a acupuntura como uma prática de saúde multiprofissional e define os requisitos para o exercício da atividade, proporcionando maior segurança jurídica aos profissionais habilitados.
De acordo com o CFF, a atualização foi necessária para adequar a regulamentação profissional à legislação federal, estabelecendo as atribuições do farmacêutico e os critérios para o exercício da técnica.
A resolução também reforça que apenas farmacêuticos devidamente habilitados, com formação e qualificação exigidas pelo Conselho Federal de Farmácia, poderão atuar na área, fortalecendo a participação da categoria nas práticas integrativas e complementares em saúde.
A nova norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções CFF nº 516/2009 e nº 639/2017, consolidando as regras para o exercício da acupuntura pelos farmacêuticos em todo o Brasil.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF)
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