O pagamento da pensão alimentícia por meio de transferência automática entre contas bancárias passará a ser realidade no Brasil a partir de julho de 2027. Prevista na Lei nº 15.479, a medida, conhecida como "Pix Pensão", determina que os valores definidos por decisão judicial sejam debitados automaticamente da conta do devedor e creditados ao beneficiário.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil (CPC) e busca dar mais agilidade ao cumprimento das decisões judiciais, reduzindo atrasos no pagamento da pensão alimentícia.
O sistema será aplicado às pensões fixadas por sentença judicial ou por acordo homologado pela Justiça. Para utilizar a modalidade, será necessário solicitar a adoção do débito automático no próprio processo, informando os dados bancários das partes para que o juiz autorize a operação.
A lei também prevê que, caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, o sistema poderá bloquear valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras até o limite da dívida. Permanecem válidas as penalidades previstas em lei para casos de inadimplência, como protesto, inscrição em cadastros de devedores e prisão civil.
Beneficiários que desejarem aderir ao novo modelo poderão solicitar a medida durante o processo judicial, com auxílio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. A expectativa é que a nova ferramenta torne o pagamento da pensão mais seguro, rápido e eficiente.
Fonte: Governo Federal, Lei nº 15.479 e Código de Processo Civil (CPC)
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