Novas medidas reforçam proteção às mulheres e combate à violência no Brasil

Normas regulamentam monitoração eletrônica de agressores, ampliam divulgação do Ligue 180, criam sistema nacional de dados e facilitam o pagamento de pensão alimentícia.

Foto: Lula Lopes/MEC.

Entraram em vigor novas medidas voltadas à proteção das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero. As mudanças incluem a regulamentação da monitoração eletrônica de agressores, a criação do Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), a ampliação da divulgação do Ligue 180 e a transferência automática de pensão alimentícia por determinação judicial.

Entre as novidades está o Decreto nº 13.084/2026, que regulamenta a monitoração eletrônica prevista na Lei Maria da Penha. A norma cria o Programa Alerta Mulher Segura, permitindo o uso de dispositivos que avisam a vítima e a polícia quando o agressor descumprir a distância mínima determinada pela Justiça.

Também foi instituído o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), por meio do Decreto nº 13.083/2026, que reunirá dados sobre casos de violência contra mulheres em todo o país. O sistema integrará informações de órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e outros órgãos parceiros para fortalecer as políticas públicas de prevenção e atendimento.

Outra mudança é a Lei nº 15.478/2026, que amplia a divulgação do Ligue 180, tornando obrigatória a exibição do canal de atendimento em escolas, hospitais, repartições públicas, transportes coletivos e outros locais de grande circulação de pessoas.

Já a Lei nº 15.479/2026 cria a possibilidade de transferência automática da pensão alimentícia, conhecida como "Pix Pensão". Mediante decisão judicial, o valor poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor para a do beneficiário. Caso não haja saldo suficiente, outros ativos financeiros poderão ser bloqueados para garantir o pagamento.

As novas medidas buscam ampliar a proteção às mulheres, fortalecer o monitoramento dos casos de violência, facilitar o acesso aos canais de denúncia e tornar mais eficiente o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e Diário Oficial da União

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