Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe regras para o uso de registros de geolocalização em investigações criminais e processos penais. A proposta estabelece que o acesso aos dados dependerá de autorização judicial e define critérios para obtenção, utilização, proteção e descarte das informações, buscando conciliar a eficiência das investigações com a preservação da privacidade.
O texto altera o Código de Processo Penal e prevê que a solicitação poderá ser feita pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, desde que existam indícios de crime punido com reclusão e que a medida seja considerada necessária, adequada e proporcional à apuração.
A proposta diferencia dois tipos de obtenção de dados. Na modalidade direcionada, a investigação parte de um dispositivo ou conta previamente identificados para verificar sua localização em determinado período. Já na modalidade reversa, a busca começa por uma área geográfica específica para identificar dispositivos que estiveram no local durante o intervalo investigado.
Para evitar a identificação indevida de pessoas sem vínculo com o crime, o projeto determina que, na busca reversa, sejam fornecidos inicialmente apenas identificadores técnicos dos dispositivos. Os dados cadastrais só poderão ser acessados após análise fundamentada da autoridade responsável e mediante autorização judicial.
O projeto também determina que todas as informações obtidas permaneçam sob sigilo e sejam utilizadas exclusivamente na investigação que motivou a autorização. Dados sem interesse para o processo deverão ser descartados, com registro formal da eliminação nos autos. O acesso ou compartilhamento irregular das informações poderá resultar em sanções penais, civis e administrativas.
Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei. A proposta ainda será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação.
Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto de Lei nº 4.819/2026
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